Quem somos

O SINTERGS foi fundado em 30 de novembro de 1988 com intuito de resgatar o reconhecimento e a valorização dos servidores, além de lutar pelo cumprimento das leis, organizar e tornar a categoria mais forte e unida.

O Sindicato dos Técnicos-Científicos conta atualmente com a filiação de mais de seis mil sócios, e está presente em todas as regiões do Estado, através dos seus núcleos regionais. Durante os 20 anos de lutas, o Sindicato conquistou respeito e muitas vitórias, dentre elas: o aumento da GIT e a gratificação em até 208%, no ano de 1991. A aquisição da sede própria da entidade, em 1995, foi uma das principais conquistas do SINTERGS. O que tem pautado historicamente a atuação dos dirigentes da entidade, é a busca de uma reposição salarial, que coloque os Técnicos-Científicos, em um patamar de nível superior, de acordo com a exigência do concurso público realizado para ingressar no serviço público.

O Sindicato é localizado na rua José de Alencar, 1089, bairro Menino Deus, e possui uma estrutura distribuída em: diretoria, setor administrativo, departamento jurídico, setor de informática e assessoria de imprensa, para potencializar uma infra-estrutura que busque atender os interesses fundamentais dos Técnicos-Científicos.

www.sintergs.com.br

segunda-feira, 21 de março de 2011

Imposto Sindical

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Recursos Humanos

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1 SRH/MP

Brasília, 15 de março de 2011.

AOS DIRIGENTES DE RECURSOS HUMANOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.

Com o objetivo de orientar os órgãos e entidades integrantes do SIPEC com relação a dúvidas e questionamentos sobre o desconto em folha de pagamento de servidores e empregados públicos da contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho, este órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal informa não ser devida a cobrança dos servidores e empregados públicos da administração direta, suas autarquias e fundações.

A Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Parecer MP/CONJUR/DR/nº 0470-2.9/2001, corroborado pelo Parecer MP/CONJUR/FB/nº 0778-3.27/2010, concluiu pela necessidade de disposição expressa em lei instituindo a obrigatoriedade da contribuição sindical de servidores e empregados públicos para que seja possível o seu desconto em folha de pagamento, tendo em vista a sua natureza tributária.

Este órgão central do SIPEC orienta, portanto, pela ilegalidade do desconto de contribuição sindical obrigatória ou imposto sindical de servidores ou empregados públicos da administração direta, suas autarquias e fundações.

Atenciosamente,

DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos

4 comentários:

Filipe/SARH disse...

Uma dúvida simplória: nós teremos o valor do imposto sindical ou não em nosso contracheques? A Fazenda diz que descontará.

Patricia disse...

IMP. SINDICAL CONT SIND CSPB 3/11 6,98
IMP. SINDICAL CONT SIND FESSERGS 03/11 20,92

Hummm. Houve o desconto. Qual o procedimento?

Diretoria SINTERGS disse...

Um grupo de colegas ajuizou ação judicial pelo não desconto do referido imposto sindical. O sindicato posiciona-se favorável e esta ação judicial e estará acompanhando e colaborando para o sucesso deste pleito. O escritório de Brasília, que assessora e defende os interesses do sindicato e seus associados, representa uma importante fonte jurídica contra o referido imposto.
Diretoria SINTERGS

Diretoria SINTERGS disse...

O Poder Judiciário do RS proferiu sentença favorável à FESSERGS e à CSP para descontar de todos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, a parcela do imposto sindical, inclusive para categorias não organizadas, que não tem representação sindical. Mesmo a desfiliação do sindicato à federação não evitaria o desconto. Estaremos chamando Assembleia da categoria imediatamente, para deliberar sobre o assunto.

Diretoria SINTERGS

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