Desde o derradeiro golpe do governo contra a GIC que o Sintergs e a categoria conquistaram na Assembleia Legislativa, por meio da ADIN por parte do Governo, através da PGE, bem como o encaminhamento das demandas da categoria para ser negociada na CODIPE (Comissão de Dialogo Permanente), a diretoria vem elaborando proposta para negociação salarial na Comissão. Salientamos que a diretoria buscará resgatar valores que venham a repor as perdas salariais da categoria. O Sindicato buscará um mecanismo permanente de recuperação das perdas inflacionárias, abertura imediata da negociação visando construir um novo plano de carreira, resgatar os direitos para a nossa categoria, buscanso tratamento salarial isonômico entre as carreiras.
O ponto culminante da negociação é a reposição das perdas inflacionárias para os Técnicos-Científicos apontadas pelo Dieese, hoje estimadas em 53%. Para as demais categorias representadas pelo SINTERGS também buscaremos recuperar as perdas inflacionárias proporcionais ao que cada uma das carreiras teve em iguais períodos. Vamos buscar e lutar por um abono para a categoria, que vai ser proporcional a matriz salarial de cada carreira. Tais medidas visam iniciarmos um processo de unificação da matriz salarial dos servidores estaduais de nível superior do poder Executivo, através de uma política de justa de recuperação de perdas da própria categoria e através do abono buscaremos ganhos reais, proporcionais para que até o final desta recuperação tenhamos um salário atualizado e num valor que seja justo a nossa condição de carreiras de nível superior do funcionalismo.
Também negociaremos com o governo a correção das políticas salariais que apresentam imperfeições e distorções e que provocam prejuízos às carreiras atingidas. Estaremos nos próximos dias, nos reunindo com os servidores de todas as secretarias e demais representados pelo sindicato, na busca de contemplar democraticamente todos interesses.
Na pauta de direitos e vantagens apresentaremos as seguintes reivindicações:
1- Gratificação de 60% de risco de vida para todos que atuam em condições de risco, incorporados na forma da lei.
2- Todas as vantagens pecuniárias não poderão ser retiradas dos servidores que estejam há dois anos para se aposentar.
3- Regime de dedicação exclusiva por interesse do serviço público e mediante concordância do servidor, no valor de 100% dos vencimentos básicos, não podendo ser fracionado e incorporado na forma da lei, em regime de 40 horas, sem poder exercer outro emprego.
4- Regime de trabalho integral, mediante gratificação de 25%, para jornada de 40 horas, podendo exercer outro emprego fora desta carga horária.
5- Regime de trabalho de 30 horas para todos servidores de nível superior do poder Executivo.
6- Adicional de 20% para quem trabalhar em educação permanente, utilizando titulação não exigida pelo concurso público.
7- Vale-refeição
8- Vale-transporte
9- Auxilio creche
10- Ressarcimento da anuidade do conselho profissional.
11- Atualização e cumprimento das promoções na forma do Estatuto.
12- Todas as chefias técnicas deverão ser ocupadas por servidor de nível superior de carreira ou extranumerário, de acordo com a formação exigida para a função.
13- Todos os cursos de formação promovidos pelo Estado serão preenchidas as vagas por servidor de carreira ou extranumerário.
14- Gratificação de representação para todo servidor que representar o Estado em qualquer órgão consultivo da sociedade.
15- Gratificação de responsabilidade técnica.
16- Indenização de uso de veiculo particular.
17- Atualização permanente dos valores da diária de viagem.
18- Gratificação de insalubridade para todas atividades que exponha o servidor de forma permanente em condições insalubres, bem como, disponibilizar os equipamentos de segurança.
19- Pagamento dos precatórios e permitir a compensação com dividas públicas.
20- Gratificação de 60% para o exercício de atividade de fiscal, para todos servidores com designação para tal.
21- Solucionar definitivamente a situação dos extranumerários.
22- Realização cursos de atualização permanente para servidores de carreira ou extranumerários.
23 -Plano de carreira que contemple a titulação.
SINTERGS, 24/03/2011