Na audiência pública da Comissão de Precatórios Judiciais da Assembleia Legislativa, o presidente do SINTERGS, César Chagas, exigiu que a Comissão apresente projeto permitindo a compensação dos precatórios e que o governo aumente os recursos para pagamento da ordem cronológica e precatórios preferenciais. Também criticou o pacote do governo que altera as regras de pagamento das RPV’s, que poderá retardar significativamente o pagamento, por conta da limitação de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL), o comprometimento orçamentário do governo com RPV’s.
A Comissão elaborou um elenco de proposições que poderá resultar em um projeto de lei que vai melhorar o fluxo dos pagamentos de precatórios e RPV’s através de compensação com dívidas públicas pelos credores originários, também, com participação do Banrisul, com dívidas e investimentos.
Abaixo seguem as alternativas que estão sendo discutidas:
- compensar precatórios com dívida ativa de ICMS, sem impacto sobre a receita atual;
- possibilitar o pagamento de IPVA, ITCD (imposto sobre transmissão de imóveis) e outros por meio de precatórios;
- utilizar precatórios de servidores públicos para reduzir em 50% o IRPF pago mensalmente;
- criação de um fundo de infraestrutura;
- utilizar precatórios para pagamento de qualquer eventual aumento de alíquota previdenciária;
- utilizar para o pagamento de precatórios a receita da loteria esportiva estadual;
- transferência de débitos oriundos de precatórios para a União (§16 do Art. 100 da CF);
- pagamento de precatórios com recursos da venda da folha do Banrisul, ou compensar dívidas de precatoristas junto ao banco por meio de precatórios, que também poderiam ser utilizados como garantia em empréstimos;
- utilização de recursos da cobrança da Dívida Ativa para pagamento de precatórios;
- pagamento de precatórios com recursos da venda de patrimônio não utilizado pelo Estado (imóveis) ou possibilidade de aquisição de tais bens por meio de precatórios;
- aumentar o atual percentual de 1,5% da RCL destinada ao pagamento de precatórios para 5%;
- retomada dos trabalhos da Junta de Conciliação, a fim de agilizar os pagamentos;
- utilização dos precatórios para financiamento da casa própria, por meio do Governo Federal;
- estender a proposta do financiamento da casa própria mediante precatórios aos filhos e herdeiros sem moradia;
- composição de comissões, comitês ou juntas, por parte dos legislativos municipais, com a colaboração do MP/RS, da Defensoria Pública e da OAB/RS e outras instituições relacionadas, a fim de enfrentar as dificuldades encontradas em cada região (oferecendo esclarecimentos e orientações aos precatoristas);
- buscar recursos para pagamento de precatórios mediante restituição ao Estado dos valores pagos ao INSS a título de contribuição social relativamente a férias e 13º salário de seus servidores públicos, cobrança considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
- destinar recursos para precatórios mediante arrecadação advinda com a aprovação da PEC 214/2011, que prevê a incidência de ICMS sobre produtos adquiridos por meio de sites da rede mundial de computadores;
- utilização de precatórios para crédito universitário;
- que o Estado, mediante empréstimo junto ao Banrisul, efetue o pagamento dos precatórios, saldando dívida junto à instituição financeira ao longo de 15 anos;
- reativação das raspadinhas e da loteria estadual, criando a Loteria Estadual dos Precatórios, com os recurso direcionados ao pagamento dos credores;
- suspender renúncias/isenções fiscais para obtenção de recursos para o pagamento de precatórios e RPV’s;
- que todos os alvarás sejam expedidos de forma centralizada e não pelas varas de origem, a fim de proporcionar maior concentração, agilidade ao processo e melhor controle sobre a expedição;
- sugestão de Projeto de Lei Complementar possibilitando a utilização de precatórios e RPV’s para quitação de dívidas e a aquisição de automóveis e imóveis junto ao Banrisul;
- que precatórios possam ser convertidos em carta de crédito para fins de reformas ou ampliação da casa própria;
- que honorários advocatícios sejam desvinculados do precatório, possibilitando a advogados a compensação com tributos;
- estender a abrangência de precatório alimentar também para precatórios oriundos de ações de ressarcimento por desapropriação indireta quando caracterizado que o credor obtinha das terras desapropriadas seu sustento;
- regular a utilização dos rendimentos dos recursos disponibilizados para o pagamento de precatórios para o mesmo fim, por meio de projeto de lei;
- que os pedidos de preferência sejam encaminhados pela Comarca da região em que reside o precatorista;
- informatização do processo junto ao Judiciário, tornando os procedimentos mais seguros e ágeis e menos onerosos;
- constituir Comitê Gestor previsto na Resolução 115 do CNJ, integrado por um magistrado titular e suplente de cada um dos Tribunais com jurisdição sobre o Estado, indicados pelos respectivos Presidentes, com a competência para decidir impugnações relativas às preferências definidas nos §§1º e 2º do art. 100 a Constituição Federal;
- dedução de percentual de pagamento da dívida do Estado com a União, com o consequente, imediato e proporcional aumento do percentual de 1,5% da RCL para o pagamento de precatórios, com perdão, pela União, de parte da dívida transferida para esse fim;
- observância do Estatuto do Idoso no pagamento dos precatórios, mediante concessão da preferência pela idade independentemente de pedido por parte do credor.
SINTERGS, 21/06/2011