Quem somos

O SINTERGS foi fundado em 30 de novembro de 1988 com intuito de resgatar o reconhecimento e a valorização dos servidores, além de lutar pelo cumprimento das leis, organizar e tornar a categoria mais forte e unida.

O Sindicato dos Técnicos-Científicos conta atualmente com a filiação de mais de seis mil sócios, e está presente em todas as regiões do Estado, através dos seus núcleos regionais. Durante os 20 anos de lutas, o Sindicato conquistou respeito e muitas vitórias, dentre elas: o aumento da GIT e a gratificação em até 208%, no ano de 1991. A aquisição da sede própria da entidade, em 1995, foi uma das principais conquistas do SINTERGS. O que tem pautado historicamente a atuação dos dirigentes da entidade, é a busca de uma reposição salarial, que coloque os Técnicos-Científicos, em um patamar de nível superior, de acordo com a exigência do concurso público realizado para ingressar no serviço público.

O Sindicato é localizado na rua José de Alencar, 1089, bairro Menino Deus, e possui uma estrutura distribuída em: diretoria, setor administrativo, departamento jurídico, setor de informática e assessoria de imprensa, para potencializar uma infra-estrutura que busque atender os interesses fundamentais dos Técnicos-Científicos.

www.sintergs.com.br

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

REQUISIÇÕES DE PEQUENOS VALORES (RPVS)

Tendo em vista as novas regras propostas pelo Governo do Estado através do PL nº 365, para o pagamento das Requisições de Pequenos Valores – RPVs, o Sindicato dos Técnicos-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul – SINTERGS, vem a público reprovar, veementemente, esta atitude do Executivo. A Constituição Federal estabelece que os débitos do Estado com seus credores, que não ultrapassem a 40 salários mínimos, sejam pagos através de Requisições de Pequenos Valores (RPVs). Diz mais: esses valores devem ser pagos em até 60 dias a partir da constituição formal desse crédito. Acontece que a Lei Estadual nº 13.756 de 15 de julho de 2011, que se encontra com sua constitucionalidade questionada junto ao STF através da ADI nº 4668, ampliou este prazo para 6 meses. Não bastasse isso, agora o Governo vem, mais uma vez, num flagrante desrespeito à ordem jurídica e aos cidadãos e cidadãs deste Estado, reduzir o valor das RPVs de 40 para 10 salários mínimos. È inconcebível que os credores do Estado, que muitas vezes abrem mão de um crédito com valores bem superiores às Requisições de Pequenos Valores (RPVs), com o objetivo de obter o pagamento com maior rapidez, sejam, novamente, penalizados com redução do valor deste título, de 40 para 10 salários mínimos, sob o argumento de que o percentual da receita corrente líquida, destinada a estes pagamentos, seja ampliado de 1,5% para até 2,0%. Isto se denomina: socialização da miséria. Ademais é de se salientar que os servidores suportam por anos a fio até que tais títulos sejam formalizados. Os nossos associados e, com certeza todos os demais servidores públicos credores de precatórios ou RPVs estão inconformados com esta proposta. GOVERNADOR EXIGIMOS RESPEITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário