Quem somos

O SINTERGS foi fundado em 30 de novembro de 1988 com intuito de resgatar o reconhecimento e a valorização dos servidores, além de lutar pelo cumprimento das leis, organizar e tornar a categoria mais forte e unida.

O Sindicato dos Técnicos-Científicos conta atualmente com a filiação de mais de seis mil sócios, e está presente em todas as regiões do Estado, através dos seus núcleos regionais. Durante os 20 anos de lutas, o Sindicato conquistou respeito e muitas vitórias, dentre elas: o aumento da GIT e a gratificação em até 208%, no ano de 1991. A aquisição da sede própria da entidade, em 1995, foi uma das principais conquistas do SINTERGS. O que tem pautado historicamente a atuação dos dirigentes da entidade, é a busca de uma reposição salarial, que coloque os Técnicos-Científicos, em um patamar de nível superior, de acordo com a exigência do concurso público realizado para ingressar no serviço público.

O Sindicato é localizado na rua José de Alencar, 1089, bairro Menino Deus, e possui uma estrutura distribuída em: diretoria, setor administrativo, departamento jurídico, setor de informática e assessoria de imprensa, para potencializar uma infra-estrutura que busque atender os interesses fundamentais dos Técnicos-Científicos.

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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Contribuição sindical é imposto

A Contribuição Sindical nada mais é do que um tributo federal equivalente a um dia de trabalho, descontado uma vez por ano e que tem caráter obrigatório e compulsório, previsto no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”.
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) do MTE, ao qual compete expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical. Portanto, seguindo a Instrução Normativa/MTE n.º 01/2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos. A obrigação de pagar a contribuição independe se o trabalhador é filiado a alguma entidade sindical, visto que a Constituição Federal do Brasil impôs essa obrigação a toda classe trabalhista, quando concedeu a ela o direito de se organizar em sindicatos. Além disso, a Lei 8.112/90 (regime estatutário) não trata sobre sindicalismo, sendo a CLT o único regime que traz as normas referentes ao assunto e, portanto, atinge todos os trabalhadores.
A cobrança do imposto deve ser feita uma vez por ano e é estabelecida a partir do vencimento bruto do trabalhador correspondente a um dia. Esse total é dividido entre:
- 5% para a Confederação correspondente
- 10% para a Central Sindical
-15% para Federação
- 60% para o Sindicato respectivo
- 10% para a "Conta Especial Emprego e Salário" (Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)
Todos esses resultam em percentuais de 100% do valor de um dia de trabalho do servidor.
O SINTERGS vai discutir com a categoria a possibilidade de devolver os 60% referentes à parcela que caberia ao sindicato, em assembléia extraordinária. Mesmo que este imposto venha para fortalecer as entidades, que precisam de recursos para fazer mobilizações e desenvolver a luta de classe, porém, enquanto a questão salarial não estiver resolvida o sindicato está disposto a abrir mão deste recurso, para não onerar o “associado”.
SINTERGS - 24/02/2011

2 comentários:

Moreira disse...

Sinceramente considero obrigação do sindicato devolver aos seu associados a porção que lhe é direcinada uma vez que já pagamos um valor mensal pala associação. Seja agora onde a quastão salarial esta "pendente" ou mesmo quando estiver "em dia".
Este 60% deve ser retida apenas daqueles que não são associados mas que se beneficiam das conquistas do sindicato.
Isto se realmente somos obrigados a recolher tal contribuição.

Patricia disse...

Concordo com o Moreira.
Nesse momento turbulento seria HONESTO o sindicato abrir mão desses 60%, já que recolhe mensalmente dos seus associados.
Soube que o Sindicaixa fará algo nesse sentido com seus associados.
Pensem...

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